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Lei do Silêncio nos Condomínios: Como e Porque

Não. Não é permitido “qualquer barulho” das 6 até 22 horas nos condomínios. Embora esta não seja a opinião de alguns moradores, o barulho excessivo em qualquer horário pode configurar   crime ambiental em condomínios.  “Os meus vizinhos se queixam de qualquer coisa, por exemplo, da minha mulher andando com salto alto”, diz um morador. Mas há muito mais, desde obras com furadeira até barulho de panela na cozinha. O síndico e o porteiro nem sempre sabem o que fazer, entre a conciliação e a arbitragem.
Os condomínios têm sua própria convenção, que não pode ser omissa em nenhum quesito. E há também o Código Civil, o Código Penal e a Lei do Silêncio. Mas em se tratando de barulho, as nuances são muitas. Não se pode então dar uma festa? Nem exagerar um pouco nos decibéis da televisão durante os jogos de futebol? E os cachorros, não podem latir?
Nas festas juninas há proibição para os rojões? E no Carnaval? Os moradores dos andares mais baixos podem reclamar do barulho que vem da piscina? Na prática, a Lei do Silêncio não é rígida: ela aceita interpretações.
Como sempre, existem grupos com diferentes níveis de tolerância aos ruídos. E há também aqueles que “detestam o silêncio”. Com essa diversidade, fica um tanto difícil lidar com cada uma das situações. As dificuldades de mensurar o assunto transcendem os condomínios. Há uma recente lei para coibir excesso de barulho que emana do sistema de som dos automóveis. Não sabemos se está sendo cumprida. Um produto recente no mercado é a caixa de som, que a propaganda valoriza porque “pode ser ouvida em qualquer lugar”.
Nos condomínios, as assembleias podem abrir uma agenda especial para tratar do assunto. Mas uma coisa é certa: há muito barulho que pode ser evitado. E a moradora que anda de salto alto no apartamento pode não ser a maior infratora, mas está incluída nessa categoria. Decididamente, ela não é fashion.