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A VEZ DO GERADOR

O projeto de lei 85/2016, que tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, prevê obrigatoriedade de instalação de grupos geradores que funcionem automaticamente em prédios que tenham elevadores, quando faltar energia. .

O projeto diz que a instalação de gerador é a condição para que o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros do condomínio seja aprovado. Abrange edifícios residenciais e comerciais, respectivamente com mais de 60 ou 80 metros de altura.

Geradores em condomínio ainda estão longe de ser uma unanimidade. Somos porém tão dependentes da energia elétrica como somos da água. Essas duas commodities caminham juntas, de mãos dadas.

Uma outra razão para a instalação de geradores é que o Brasil é país campeão de raios e estes são o principal fator do colapso de energia. Apesar disso, a obrigatoriedade de instalação de grupos geradores em prédios com elevadores ainda é controversa e cada Estado brasileiro tem sua própria legislação e opinião. Embora não tenham vingado projetos de lei nesse sentido, em alguns Estados, a importância do gerador em condomínios é indiscutível. Com apagões de dimensão quase continental, nosso sistema elétrico mostrou recentemente a sua fragilidade. Em um condomínio, e também fora dele, esses apagões podem criar o caos. O gerador é a única forma de resolver a situação. Por quê então a decisão de adquirir um equipamento tão necessário não é tomada pela totalidade dos condomínios?

Com muitas opções de potência, o preço de um gerador não chega a ser proibitivo, na maioria dos casos. O equipamento pode proteger desde apenas um elevador e as luzes das áreas comuns, como pode também manter funcionando e acionar portões, sistemas de segurança, interfones e até mesmo estender-se às unidades autônomas. Pode ser acionado a diesel, metanol, biocombustível ou gás natural. O tempo em que o equipamento pode manter-se operando também é uma questão de configuração e preço. Segundo os especialistas, uma autonomia de seis a oito horas é uma boa média. A questão acústica também deve ser bem analisada, já que geradores são barulhentos, quando em operação.

Uma regra é que, para a aquisição de um gerador, o condomínio contrate empresa especializada e que cuide também da manutenção. Mais uma vez, como tantos outros, o assunto deve ser debatido em assembleia e, mais uma vez, haverá controvérsia. Entre condôminos e moradores, sempre haverá quem considere o equipamento supérfluo. Na hora do apagão a maioria vai certamente mudar de opinião.

Assim como a piscina e outros itens de lazer, a existência do gerador é um grande valor agregado aos imóveis do empreendimento e poderia, sem nenhuma dúvida, ser apregoado no lançamento publicitário. Valeria como inovação. .

Uma outra questão é que o gerador também deveria ser considerado no projeto. Poderia participar da gênese do imóvel desde a prancheta. Com o advento do BIM (Building Information Modeling) e sua ênfase em evitar modificações que onerem o empreendimento imobiliário, por quê não incluir o gerador? Finalmente a inovação deveria ser apregoada nas peças de propaganda. Além da seriedade da iniciativa, é puro marketing.

Hubert Gebara é vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP e diretor do Grupo Hubert.