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Inadimplência e Segurança

Quando a inadimplência afeta de forma significativa o caixa do prédio, não  há como  investir nas  benfeitorias necessárias para a rotina do condomínio, em suas várias frentes de sobrevivência. Uma destas é a segurança. O risco aumenta quando o síndico não tem verba para aquisição de itens como câmaras internas de tv e a manutenção de um software adequado para  blindar contra os assaltos,  tanto a garagem como a portaria, além de outros pontos vulneráveis nas áreas comuns.

A crescente inadimplência – não apenas aquela que ocorre nos condomínios -, é reflexo da economia brasileira que,  infelizmente,  rola atualmente ladeira abaixo. Tudo provém da crise. “Onde enxergamos duas coisas, existe apenas uma”, poderia dizer um adepto do budismo. O desemprego em alta e a inflação na casa dos 10% ou mais, estão cobrando seu preço.  O pior é que nem todos os moradores inadimplentes estão sem recursos para honrar seu compromisso básico com a  comunidade do prédio: pagar o condomínio.  Há portanto – além da inflação e do desemprego – uma atitude escapista de muitos que vivem nessas comunidades, alguns  privilegiando dívidas com juros mais altos, como as do cartão de crédito. Nos tempos atuais, a taxa condominial é uma dívida fácil de lidar. Perder a data do pagamento determina multa de apenas 2% mais juro de apenas 1% ao mês. É uma dívida softy, que pode aguardar em detrimento de outras que cobram juros bem mais altos.

O que representa a inadimplência para a segurança do empreendimento? Não é necessário  responder. O sistema de segurança do prédio precisa de incremento e manutenção ininterruptos. A tecnologia envolvida nestes equipamentos não para de crescer. Nada é mais mais autofágico do que tecnologia.  Nesse quadro, a inadimplência  impede que esse  aparato seja mantido bem testado, porque essa manutenção  depende do caixa. Por sua vez, o condômino ou morador inadimplente precisa lembrar que ele está dando um tiro em seu próprio pé. Ao não cumprir a sua obrigação básica –  pagar o condomínio – está tramando contra seu patrimônio e sua família. Também está, com justa razão, irritando aqueles que pagam em dia. O devedor do condomínio é um  elemento anti-ssocial.

Mas há um fato novo e luz no fim do túnel: essa inadimplência que tanto prejudica o condomínio pode estar com seus duas contados. Com a entrada em vigor do novo Código Civil em março de 2016, o inadimplente vai ter de pensar duas vezes antes de atrasar o condomínio. No Estado de São Paulo, uma ação judicial de cobrança da taxa pode demorar anos para obter resultado.  Mas a partir dessa data a ação de cobrança já começa em sua fase executiva. Significa que o devedor terá apenas três dias úteis para quitar o débito. Se não o fizer, terá de  nomear os bens para a penhora.

O novo procedimento pode significar vida curta para a inadimplência e para seus praticantes contumazes. Para os síndicos, condôminos e moradores bons pagadores, representa um alento. Mas não é só. Com o novo documento, o Oficial de Justiça pode citar o devedor via porteiro do prédio. O porteiro será obrigado a intermediar, desde que o  imóvel não esteja vazio.  As administradoras de condomínio podem entrar em ação antes da via judicial e evitar o pior.

Mesmo de forma rápida, a cobrança judicial não  é a melhor solução para ninguém. Mas ela é um poderoso antibiótico contra feridas que não querem fechar. O síndico deve fazer tudo o que for possível, antes da ação judicial. Contra os efeitos colaterais que a inadimplência provoca na segurança e na rotina do prédio, o quadro de aviso  – sempre respeitando os limites legais – pode ser uma arma no combate a essa postura nem sempre honesta do condômino e morador maus pagadores. Repetindo: sempre respeitando os limites legais, o síndico pode fazer um alerta que os inadimplentes possam entender.

Hubert Gebara é vice-presidente de Administração Imobiliária e e Condomínios do Secovi-SP e diretor da Hubert.