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Objetos Cadentes

São muitos e estão por toda parte. As janelas são versáteis: algumas mostram elegantemente que os moradores gostam de plantas. Outras exibem as entranhas da casa: tapetes e similares. Ainda outras mostram alegres varais. Mas todas podem ser perigosas quando seus objetos  caem na rua ou nas áreas comuns do condomínio. Isso vale para as bitucas de cigarro que alguns moradores simplesmente arremessam pela janela ou varanda.

É claro que, na maioria dos condomínios, não existe tanta liberdade. Uma minoria deles, porém, permite que seus moradores exagerem e façam das janelas e sacadas um visual que denigre  o prédio. A questão é estética, mas é também um risco de responsabilidade civil. Esse risco é subestimado ou mesmo ignorado por uma minoria de síndicos. É bom não esquecer que o síndico responde civil e criminalmente por acidentes que possam prejudicar terceiros, dentro do empreendimento.

Tudo pode cair, incluindo latas de tinta abertas, objetos pesados ou cortantes. Nem sempre é fácil saber de quem partiu a infração e muitas podem ficar no anonimato. Em prol de seu próprio interesse e risco, o síndico não deve  minimizar o perigo. Cuidados com janelas e varandas devem fazer parte da convenção do condomínio e implicam direitos e deveres  com os poderes públicos. Se as regras não estiverem  bem definidas na convenção, uma assembleia precisa ser realizada com esse objetivo específico. É pra ontem. Um sistema de multas com diferentes pesos conforme o caso talvez seja o melhor caminho.