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Salão de festas: Como e Porque

As regras do salão de festas dos condomínios residenciais não são tão conhecidas como se supõem. Muitos condôminos não sabem sobre horários, custos, problemas de manutenção de suas instalações e limite dos decibéis permitidos. O procedimento para a locação desse espaço também não é tão conhecido pelos moradores, como deveria.

Como sempre, o síndico precisa passar mais informação para os usuários, repetindo, se for o caso, o que consta a respeito na convenção.

O salão de festa do condomínio é uma das joias da coroa. Além do proveito de quem o usa para eventos de família, como os aniversários, é um espaço de socialização para os moradores em geral em ocasiões festivas como Natal, Ano Novo e Carnaval, entre outras. É ainda um grande fator de economia e conforto e segurança para todos.

O salão de festas, como a piscina e a academia, tem regras, só isso. Se o barulho extrapolar, haverá reclamação de moradores. Se o horário for esticado além do limite estabelecido, haverá desconforto para os vizinhos.

O salão de festas faz parte do planejamento do condomínio desde a prancheta. Ele precisa ficar no local mais apropriado do conjunto. Os cuidados podem ser em dobro se a festa for para o público infantil ou adolescente. Pode haver excesso de barulho e correria nas áreas comuns. Quem contratar o espaço precisa fornecer as informações necessárias como número de convidados, o tipo de atividade que vai rolar e respectivo monitoramento. Simples assim